O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, militar, e alegou que em 1955 foi intimado a repor na unidade em que servia, 5ª Companhia de Fronteira, Estado do Paraná, o valor de 100.272,60 cruzeiros, referente a quantia que totalizava o que havia sido desviado na Tesouraria durante a sua gestão. O suplicante requereu a devolução da importância paga indevidamente. A ação foi julgada improcedente. declaração emitida pelo 2º. Sargento no. 5684997, de 1956; (2) procurações tabeliões Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ, em 1959; tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário, 148 - RJ 1955, Passou a ser Rua Debret, 23, em 1961; código comercial, artigo 964; código do processo civil, artigo 291; decreto 3251, de 09/11/1938; código do processo militar, artigo 237 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRESTITUIÇÃO
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A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora foi atuada por agentes fiscais do Imposto de consumo, sob alegação de infração do Regulamento do Imposto do Consumo. A autora foi condenada ao pagamento no valor de Cr$7.804.715,60, sendo metade de imposto e a outra de multa. O imposto era subdividido em dedução indevida de matéria-prima e dedução por antecipação, assim também foi dividida a multa. A autora depositou o valor, mas desejava anular a condenação. Alegaram que fabricantes separavam a matéria-prima aplicada nos tributáveis, sendo que o 1º caso não era objeto de compensação. Os agentes discordaram da compensação dos autores, pois concluiram que uma quantia devia ser recolhida e ao mesmo tempo, creditada metade dessa multa iria para os próprios agentes. A autora requereu devolução do valor depositados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.900.000,00. Foi homologada a desistência do autor. (4) procuração; tabelião; Mendes de Souza ; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1961; tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1962; intimação emitida pela Fiscalização do Imposto de Consumo e do Selo em 1960; representação emitida pela Delegacia Fiscal do Estado do RJ em 1960; termo de apreensão em 1960; termo de verificação e exame de escritura de 1960; demonstrativo das amostras grátis de produtos Química do Brasil S.A em 1960; demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960; demonstrativo dos produtos adquirido e destinados ao acondicionamento em 1960; recibo emitido pela coletoria Federal em Resende em 1961; constituição federal, artigo 101;demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO Colégio São Paulo propôs uma ação declaratória contra o IAPC. O autor teve ciência de que seria intimado a pagar ao réu contribuições referentes a professores antigos e atuais. Tais professores não eram obrigados, e não queriam ser associados do réu. Eles já estavam filiados a outros institutos de previdência e não quiseram ser contribuintes do réu. Uma vez que a acumulação de mercadorias foi vedada, os professores podiam optar contribuir para apenas um instituto, e não escolheram o instituto em questão. Uma vez que a autora pagou o valor de CR$ 14 000,00, e tal pagamento seria indevido, requereu-se reaver a quantia com condenação do réu nos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. procuração;tabelião 46, 1951;decreto lei n°. 819 de 27/10/1938, artigo 5°; 2004 de 18/01/1940; 2043 de 07/02/1940, artigo 9°, 11, 10; 5493 de 09/04/1940; 8821 de 24/01/1946;DO 04/08/1950, 31/03/1950;guy Ladvocat - Cíntia e Edgar m. Teixeira;escritório: Rua debret 23, grupoIII0 - advogados;anexos atestado emitido pelo I.A.P.C 1951;protocolo - 1951;código do processo civil, artigo 2° § único, 63, 159, 820 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, e propôs ação ordinaria contra União Federal. O autor desejava anular ato do Inspetor da Alfândega que resultou no valor de CR$ 31.910,50. A cobrança se referia a cobrança ilegal da taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante. A Lei nº 159 de 1935 isentava do pagamento dessa taxa os comestíveis, e a Lei Constitucional n° 4 de 1950 incidiu imposto da União sobre os lubrificantes líquidos. Nenhum outro imposto ou taxa poderia incidir sobre esse produto, mas a Alfândega do Rio de Janeiro insistia na cobrança da taxa de previdência social. A autora requereu resgate do depósito acrescido de juros e custos do processo. Deu-se valor causal de CR$ 31.910,50. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração;tabelião 4, 1949;42 notas de revisaão emitida pela alfândega do rio de janeiro - 1942 a 1947;diário da justiça, 11/10/1951, 10/10/1951, 23/02/1951, 11/06/1951;decreto n°. 9335 de 17/01/1912; 232 de 17/07/1935; 4 994 de 20/11/1939; 21608 de 12/08/1946; 591 de 15/01/1936; 643 de 14/02/1936; 615 de 21/09/1940; lei n°. 159 de 30/12/1935; lei da constituição n°. 4 de 20/09/1940; 3 de 12/09/1940;Oswaldo C. Costa;escritório: avenida presidente Wilson n°. 118 sala 215 (advogado);código do processo civil, artigo 820. .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTodos os autores eram da Cidade do Rio de Janeiro. O réu tinha suspendido desde Março de 1960, sem explicação, os benefícios a que teriam direito. Eram pensões de viúvas, auxílios-doença. Eles pedem então o restabelecimento das pensões com os devidos aumentos legais e o pagamento dos atrasados, sob pena de pagamento de Cr$ 5.000,00 diários, mais os custos do processo. Processo inconcluso. (7) procuração; tabelião; Generoso Ponce Filho; Avenida Rio Branco, 114 - RJ, em 1960; código do processo civil, artigo 302, XIII.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora tinham sede à Rua do Ouvidor, 101, e moveram uma ação pedindo a anulação do acórdão n. 6840 da Junta de Ajuste de Lucros, que indeferiu a reclamação n. 6421 e o conseqüente lançamento procedido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, ambos referentes ao imposto de lucros extraordinários do exercício de 1944 com base no ano de 1943. Este imposto foi decretado em 27/01/1944 regulamentado pelo Decreto nº 15058 de 13/03/1944. O artigo 5 desse decreto estabeleceu que as empresas seriam obrigadas a pagar o imposto tendo em vista os seus lucros em relação ao capital, sendo os contribuintes sujeito a ele obrigada a fazer declaração do imposto a pagar. A suplicante então fez a sua declaração de lucros, sendo o imposto pago no valor de CR$ 34405,40. A Delegacia Regional do Imposto de Renda lançou a suplicante de forma diferente, excluindo as reservas do ano base, do qual se apurou um excedente, no valor de CR$207.221,30. A suplicante fez a declaração, que foi julgada improcedente, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda expediu uma notificação intimando a suplicante a pagar a diferença, no valor de CR$172.815,80. O autor pediu então a anulação da notificação. O autor desistiu da ação. Desistência. Procuração, Tabelião José Luiz Caputo, Rua Sete de Setembro, 258 - RJ, Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1956, 1957; Comprovante de Depósito Ministério da Fazenda, 1956; Recibo Branco do Brasil S/A, 1959; Decreto-lei nº de 27/01/1944 artigo 4; Decreto nº 15028 de 13/03/1944; Advogado Erymá Carneiro, Avenida Rio Branco, 277 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Venezuela, 131. Em 1945 auferiu um lucro líquido de CR$13.906.041,50 que representou um lucro extraordinária de CR$8.530.210,90. Pelo Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 14, letra b, ficou a suplicante obrigada a reter em seu poder 30 por cento desses lucros extraordinários ou pagar um imposto de 20 por cento sobre a parte do dito 30 por cento que ela não retivesse. Sobre o lucro líquido a Assembléia Geral Extraordinária resolveu que fossem distribuídos CR$3.847.964,50, sendo CR$1.247.964,50 às partes beneficiários e CR$ 2.600.000,00 de dividendo ao acionistas, permanecendo na empresa CR$10.058.017,00 muito mais que a retenção de 30 por cento exigida pela lei. Nos anos seguintes, os lucros permaneceram em poder da suplicante até que termina-se o prazo de retenção, sem serem distribuídos aos acionistas. A Delegacia do Imposto de renda do Distrito Federal pediu esclarecimento à suplicante e verificou que ele não havia aberto uma conta especial representativa da retenção, e resolveu cobrar o imposto de 20 por cento sobre os lançamentos em questão e a devolução do depósitos no valor de CR$128.154,00 acrescida de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. O juiz recorreu de ofício e a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôes recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal de Federal. A União ofereceu embargos que não foram recebidos. Procuração, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Jornal Jornal do Commércio, 1946; Decreto-lei nº 9159 de 10/04/1946; Advogado Francisco de Paula da Costa Carvalho, Avenida Rio Branco, 85 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, sociedade norte-americana, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, com indústria e comércio de produtos farmacêuticos e artigos de higiene, diz que o artigo 3° da Lei 3421 determinou a cobrança da taxa de melhoramento dos portos, que será cobrada sobre as mercadorias movimentadas nos portos, de ou para navios. Mas mesmo com a clareza da lei a suplicante, que importou dos Estados Unidos matérias primas por via aérea, foi compelida a recolher a taxa citada, no valor total de Cr$1.284.247,20. Alegando que a taxa só deveria incidir sobre as mercadorias movimentadas nos portos a suplicante pede a restituição do valor de Cr$1.284.247,20. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré então embargou, mas teve os embargos rejeitados. Duas Procuração Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ, tabelião 540 1962, 1969; Quarenta e Nove Recibos referente a pagamento de taxa emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, 1958, 1959; D. J. 13/08/1962, 06/08/1962; Decreto-Lei 8311 de 06/12/1945; Lei 3421 de 10/07/1958; Francisco Ferreira de Castro, OAB n°118 (advogado); João Maurício Osboni W. A. Pinho, OAB n°10324 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era sociedade anônima estrangeira, de nacionalidade inglesa, sediada na Avenida Rio Branco, 109, 13 ao 21 pavimento. Entrou com ação contra a ré, para a anulação de decisão administrativa que resultou em multa sobre a autora e para a condenação da Fazenda Nacional a devolver a importância referente à multa para a suplicante. Em razão de um decréscimo, um funcionário da Alfândega ofereceu representação contra a autora, dando a mesma como infratora do Regulamento de Faturas Comerciais, artigo 2, letra "h".A autora ofereceu razões, provando a inexistência da infração, mas não foram consideradas. Por isso, a autora pediu anulação e devolução do valor da taxa, no total de Cr$ 61.000,00. Uma partida de 19.227.027 quilos de óleo mineral combustível, a granel. O juiz julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração 1959 tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B; fatura consular - autora e suas filiais, 1959; Diário Oficial, 26/10/1960, 10/7/1961; guia da receita, 1961; decreto-lei 4627 de 27/08/1942; decreto 42916 de 1957, artigo 2º - "h"; lei 3244 de 14/08/1957; decreto 22717 de 16/05/1933; decreto-lei 1028 de 04/01/1939; Rego, Paulo de A. (advogado), Mello, Carlos R. Vaz de (advogado) Av. Rio Branco, 109; constituição, artigo 141, § 4º.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, com sede em Salvador, Bahia, e filial no endereço Praça Pio X, 98, 5º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para anular decisões de pagamento de importâncias relacionadas à Taxa de Previdência Social de dois por cento sobre os valores de notas de importação referentes a óleos lubrificantes, sendo o pagamento exigido pela Alfândega do Rio de Janeiro. O autor alegou na petição que as decisões tomadas pela ré eram ilegais e feriam a Constituição Federal de 1946, artigo 15 parágrafo 2º, que tratava sobre o Imposto sobre Produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes. A petição ainda acrescenta trechos de obras de dois teóricos jurídicos, que justificam e corroboram a solicitação da petição. A suplicante pediu a anulação das decisões tomadas pela ré, com base também no Código de Processo Civil, artigo 153, parágrafo único "a", dando à causa o valor total de Cr$ 24.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação. 9 nota de revisão, 1956, 1957; procuração 1958 tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ; Pinto, Bento G. de A (advogado) (Av. Almirante Barroso, 72; lei 159 de 30/12/1935; constituição, artigo 15; decreto-lei 2615 de 21/09/1940; decreto-lei 1204 de 24/11/1939; decreto 591 de 15/01/1936; decreto 643 de 14/02/1937; lei 22 de 15/02/1947.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública