O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão maquinista, aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Foi aposentado em 1950 na Carreira de maquinista da Estrada de Ferro do extinto quadro 2º do Ministério da Viação e Obras Públicas, com vencimento no valor de Cr$ 3.629,00. Todavia, ao requerer sua aposentadoria pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, entidade de seguridade social que nada tinha a ver com os cofres públicos, para a qual contribuía mensalmente com Cr$ 253,40, teve suspensos, pelo Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional, seus vencimentos a partir de 1951. Alegou que ao cumprir 35 de serviço público estaria em acordo com os Estatutos dos Funcionários Civis da União, e que não era justificada a suspensão do pagamento. O suplicante pediu um mandado de segurança. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A ré impetrou recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento ao recurso. procuração passada no tabelião Nazário de Montezuma - Magé - RJ em 1951 e 1953; Diário Oficial de 19/07/1950; Diário de Justiça de 1952; Lei 488 de 15/11/1948; Constituição Federal, artigo 191.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREVISÃO DE BENEFÍCIO
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O autor era estado civil casado, profissão bancário, residente na Rua São Sebastião, 78, Niterói. Contribuía sobre o salário do valor de Cr$ 11933,00, quando foi publicada a Lei nº 2755 de 16/04/1956, que limitava a contribuição a 3 vezes sobre o salário mínimo. Fundamentada no Código Civil, artigo 3, e na Lei nº 1136 de 19/06/1950, artigo 3, requereu continuar a sua contribuição, elevando o referido limite. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar a ação improcedente. 1 procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ - 1957; 1Diário Oficial 20/04/1956; lei 1136, 19/6/50, artigo 3º; lei 2755, 16/4/56; código civil, artigo 3º; código de processo civil, artigo 2º; Araújo, Julio de (advogado) Av. Presidente Vargas, 502, 21º e 22º andares.
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