A autora estava processando a ré através de ação sumária, baseada na Lei n° 221,d e 1904 art 13, para obter a nulidade do Decreto n° 15589, de 29/07/1922. O decreto regulava o pagamento do imposto sobre os dividendos distribuídos e a distribuir. De acordo com o mesmo, a autora possuiria um dividendo de 15 por cento relativo ao ano de 1923. A autora requereu consignar em depósito nos cofres públicos o valor de 8.600$000 réis, relativo a seu capital no Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 27/06/1924; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1924.
Sin títuloREVOGAÇÃO DE ATO
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18832
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Dossiê/Processo
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1924; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal