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Dossiê/Processo
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1906; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor negociante alega que registrou na Junta Comercial no dia 31/08/1896 a marca Colombo. Porém, o réu registrou a marca Colombina sendo ambas destinadas a produtos da mesma espécie, ao comércio de ferragens. O suplicante requereu a nulidade do ato da Junta Comercial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Rótulo da Columbina; Rótulo da Colombo; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1896; Procuração, 1906.
Sans titre