Rio da Prata (Argentina)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rio da Prata (Argentina)

          Términos equivalentes

          Rio da Prata (Argentina)

            Términos asociados

            Rio da Prata (Argentina)

              2 Descripción archivística resultados para Rio da Prata (Argentina)

              2 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              6944 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, cervejeira, tinha sua sede na Rua Visconde de Sapucaí, 200, e contratou o comerciante réu, estabelecido na cidade de Porto Alegre, para o fornecimento de 40 toneladas de cevada. Disse que só receberia a mercadoria até novembro. Recebeu e pagou 30 toneladas de cevada, o prazo se expirou e o restante não foi enviado. A autora mandou por carta um aviso de que não receberia mais a cevada. Porém, o vendedor réu já havia enviado pelo vapor Uberaba. A Brahma queria a rescisão do contrato. E não pagaria o restante da mercadoria que lhe foi enviada depois do prazo . Procuração, Tabelião Álvaro Teixeira, 1918; Telegrama, 1919; Duplicata, 1918.

              Sin título
              16701 · Dossiê/Processo · 1908; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, agentes da Royal Mail Steam Packet Company, alegaram que a carta sentença do STF confirmou a sentença dada na 1a. instância que condenou a ré a restituição da lancha Rita e mais o pagamento de uma indenização por perdas e danos. As mercadorias que estavam na dita lancha foram apreendidas sob acusação de serem contrabando. apreensão. A lancha foi vendida em leilão público no dia 29/12/1906 por determinação da Inspetoria da Alfândega. O suplicante requereu uma indenização no valor total de 100:000$000 réis. A primeira sentença julgou em parte procedente, condenando a União, que apelou. O acórdão do STF confirmou a sentença primeira. O juiz Raul de Souza Martins condenou a União e estabeleceu valores, ocorrendo a execução mediante custas, que também foram arbitradas por ele. Laudo de Prejuízos; Demonstrativo de Conta; Código Comercial, artigo 230; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9; Decreto nº 5737 de 02/09/1874, artigo 202 § 3º; Código Criminal, artigo 69; Regulamento nº 737 de 1850; Lei nº 221 de 1894, artigo 51.

              Sin título