O suplicante, sendo credor da suplicada pelo valor de 15:000$000, aém dos juros de 1 por cento ao mês, com a garantia nos vapores Muniz Freire e Manhuassú, e em duas chatas de ferro, que se acham no Rio Doce, Espírito Santo, estand vencida a divida requer, nos termos Decreto 848 de 11/10/1890, art. 15 letra g, 189 letrac e 192 ,que seja expedido mandado executiv contra a suplicante, para que pague a dta quantia e juros, e que no caso de não o fazendo, seja expedida precatória ao juizo do estado do Espirito Santo para ali proceder a penhora nos referidos valores e custos. O juiz sujeitou e o ator agravou, o STF negou provimento ao agravo. O juiz deferiu o requerido. Mandado Executivo, 1895; Termo de Agravo, 1895; Execução, Juízo Seccional do Estado do Espírito Santo, Cidade de Vitória, 1896; Carta Precatória Rogatória, 1895; Escritura de Confissão de Dívida e Penhora, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1893, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1895, 1896, 1898, 1899; Auto de Penhora, 1896, 1899; Jornal Diário Oficial, 07/04/1896; Recibo, Imprensa Nacional, 1896, Jornal do Commércio, 1896, Agência Geral de Publicidade Espírito Santense, 1896; Carta Precatória, Juízo Seccional do Estado do Espírito Santo, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896 ; Escritura de Emissão e Transferência de Dívida, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1897;Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Decreto nº 848, artigos 13, 189 e 192.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1895; 1900              
                                    
                  
                  
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