O autor requer o arresto de biblioteca ou parte dela, à Rua do Comércio, 41, Santa Cruz, cidade do Rio de Janeiro, para que se pague o valor de 6.500$000 réis. Valor da dívida do Senador Octacilio Camará, falecido, cuja herdeira, mulher estado civil viúva, é Israelina de Carvalho Camará. O juiz indeferiu a inicial, por não ter fundamento nos textos de leis invocados. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. O juiz Edmundo de Miranda Jordão reformou o despacho agravado e mandou expedir o mandado de seqüestro requerido. A mãe do réu entrou com embargos a fim de que fosse convertido em penhora. STF negou provimento. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 10/2/1921; Procuração, Tabelião João de Souza Pinto Junior, 1921; Termo de Agravo 2, 1921.
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Por seu advogado e procurador, o autor afirmou que foi credor dos suplicados no valor de 4:000$000, representada por nota promissória emitida em favor do Banco Pelotense, filial do Rio de Janeiro. Alegou que os suplicados não efetuaram o pagamento da mesma. Por esta razão propôs uma ação executiva, requerendo para isto a citação dos mesmos parta que pagassem em 24 horas o dito valor, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros e custas. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a execução de incompetência. O réu, não se conformando com esta, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Nota Promissória, 1930; Procuração, 1934; Constituição Federal, artigo 59, 60, 81; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 190; Decreto nº 10291 de 25/06/1913, artigo 31, 39.
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