rua 1º. de março, 7

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              29888 · Dossiê/Processo · 1956
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exerciam o cargo isolado de perítos criminais, padrão M, do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Estes alegaram que a Lei nº 2188 de 1954 institui novos valores para os símbolos correspondentes aos cargos isolados. Os suplicantes afirmaram que o artigo 4 da lei supracitada garantia aos valores atuais, que não foram especificados pela lei, os símbolos imediatamente superiores. Os suplicantes pediram para serem enquadrados no símbolo CC-5, já que este era o que mais se equipara ao padrão M. Processo inconcluso. (3) procurações tabelião Corrêa Dutra Rua do Rosário, 38 - RJ, em 1954; impresso: Boletim de Serviço de 18/09/1954; (25) cartas de nomeação assinada pelo Presidente; Constituição Federal, artigo 141§ § 3 e 4; lei 1533, de 31/12/1951; decreto-lei 1713, de 28/10/1939; decreto-lei 8266, de 01/12/1945.

              Sans titre