Os suplicantes, todos funcionários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, propuseram ação ordinária contra a União Federal, objetivando o reconhecimento da contagem de tempo de serviço anterior à Lei nº 3780, de 12/07/1960, para cálculo de triênios. A lei deixa esclarecida que os triênios devem ser pagos, promovendo a progressão do funcionário de um cargo a outro. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o TFR negou provimento. Juiz José Edvaldo Tavares. Procuração 218, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Custas Processuais 3, 1963, 1964; Lei nº 1853, de 1956; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 31922, de 1952; Decreto nº 33704, de 1953.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua 24 de Maio, 1043
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1966              
                                    
                  
                  
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