O Laboratório Químico Farmacêutico Voros Limitada propõe ação ordinária para a anulação de débito fiscal contra a União Federal. A autora foi obrigada a pagar o valor de Cr$ 45072,00 correspondente à diferença do imposto do selo e multa. O contrato que deu origem ao débito poderia ser apresentado à recebedoria no prazo de 2 anos, ou seja, até 27/06/1948. Uma vez que a autora solicitou a cobrança da diferença em 14/03/1947, não há razão para ser penalizada. Houve confusão sobre o conteúdo de contratos distintos, um era relativo à compra e venda de fórmulas e marcas, a outra era sobre fabricação de produtos. A autora requer nulidade da multa no valor de Cr$ 37560,00 e que se retifique o imposto calculado no valor de Cr$ 7512,00, além de condenar a ré aos gastos processuais dá-se valor causal de Cr$ 45000,00. O processo foi arquivado devido ao pagamento de multa pela ré. Portaria de Intimação 2, 1954; Contrato de fabricação de produtos farmacêuticos, 1943; Procuração, Tabelião José Alberto Bastos de Souza, Rua do Rosário, 100, 1954; Guia de Depósito emitida pela Recebedoria do Distrito Federal, 1956; Decreto-Lei nº 9409 de 27/06/1946.
UntitledRua 24 de Maio, 224
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Dossiê/Processo
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1954; 1956
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública