As autoras, empresas jornalísticas e de rádio - difusão, integrantes do grupo denominado Diários e Emissoras Associados, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que a subscrição compulsória das letras de emissão do réu, conforme a Lei nº 4494, de 25/11/1964, era inconstitucional por infringir o artigo 141 da Constituição Federal. O juiz Helio M. S. Pereira negou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Procuração 2, Tabelião Otávio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156, Avenida Central, 1965; Jornal Diário da Noite, 28/07/1965; Impostos Territorial e Predial Taxas de Viação e Sanitária, Prefeitura Municipal de São Paulo, 28/02/1965; Substabelecimento Tabelião Edvard C. Balbino, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 4357, de 16/07/1964; Advogado Helio D. de Moura, Egberto L. Teixeira, Líbero Badaró, 158.
Sans titreRua 7 de Abril, 230 (SP)
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37565
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública