O autor alegou que possuía os prédios da Rua Machado Coelho 38 e 42 e que somente fez as obras em que não era preciso o aviso ou a licença da Prefeitura. Este, porém, alegou que um agente do 12o. Distrito Municipal disse que seus prédios exegiam a construção de dos sobrados, conforme o Decreto n° 2805. O suplicante, sendo turbado na posse de seus bens, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ameaça que sofria da ré. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ; Decreto Municipal nº 391, artigo 14; Constituição Federal, artigos 60, 34 e 72; Decreto Municipal nº 2805, artigos 291, 278, 281 e 282.
1a. Vara FederalRua 7 de Setembro, 145 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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