14718
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1937              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal           
              O suplicante, profissão advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113 nº 23, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na casa de detenção, há 3 meses, sob pretexto de ordem pública. Alega que a paciente exerceu profissão honesta no garimpo, que já permaneceu lenta na prisão e que deseja partir do Brasil imediatamente, o que não lhe poderia ser negado. O Juiz não conheceu do pedido. O despacho foi apurado ao STF que negou provimento. Lei nº 136 de 11/02/1935, artigo 20; Lei nº 4247 de 06/011921, artigo 5.
Sin título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					