Rua Alayde (RJ)

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              2822 · Dossiê/Processo · 1909; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 10$000, recebida por uma mulher, que havia mandado o menor José Estácio trocar sua nota de 50$000 no armazém da Rua Maria José, cidade do Rio de Janeiro, propriedade do réu, profissão caixeiro e de nacionalidade portuguesa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909; Cédula Falsa, valor 10$000 réis; Formulário da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Autuação da Delegacia de 1a. Entrância; Formulário da Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame, 1909.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              3907 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão carpinteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1o. Batalhão de Engenharia. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que entrou em classe etária distinta da sua. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal. Este acordou negar provimento do recurso, confirmando por seu fundamento a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.

              2a. Vara Federal