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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Autores ocupam cargo de engenheiros ou arquitetos do quadro permanente da Tabela única de extranumerários mensalistas. Afirma tem direito à acrescimo de 40 por cento, mas o Ministério da Educação e Cultura não providenciou o adicional por falta de recursos. Autores acusam o Ministério de omissão. Valor causal de CR$ 20 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram. TFR negou provimento. Certidão de Servidor Ministério da Educação e Cultura, 1958; Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958.
Sin título