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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Os autores moveram ação para que ficasse afirmada a inexistência de dívida por Imposto de Renda nos exercícios de 1960 a 1964, por omissão em declarações de rendas, sendo o processo levado ex-officio. Tinham escritório de advocacia. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. procuração, 1968; várias declarações de imposto de renda, 1960.
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