O suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Armado Nervo, 25, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24, propôs ação ordinária requerendo o direito de receber a partir de 18/09/1946 os benefícios e vencimentos do cargo de médico da Polícia Militar cargo este que teve que se afastar em virtude do Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, artigo 2, que obrigava os ocupantes de dois cargos públicos a optarem por somente um. O suplicante alegou que a Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de acumulação de cargos. O juiz julgou procedente a ação para condenar a União e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. Rejeitados os embargos, a liquidação foi posteriormente concedida. Ao ser encaminhado junto ao Supremo Tribunal Federal, o recurso foi preliminarmente conhecido e lhe foi dado provimento, para depois julgar o STF pela concessão por parte da União do benefício que o autor reclamava. Procuração 3, Tabelião, Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1951, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1952, 1957, 1963; Cópia de Impresso: Almanaque da Polícia Militar, 1937, 1938, 1946, 1951; Jornal Diário Oficial, 28/10/1957, 21/01/1964; Contra Cheque, Ministério da Justiça, 1971; Cópia: Certidão de Óbito, 5ª. Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, Freguesia de Lagoa e Gávea, 1963; Carta Precatória Requisitória, Maria Rita Soares de Andrade, 1969; Constituição Federal, artigo 172; Constituição Federal de 1946, artigos 24, 159, 179 e 185; Decreto-Lei nº 9698, de 1946, artigos 2, 3, 4 e 5; Decreto-Lei nº 4061, de 1920; Código do Processo Civil, artigo 915.
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41170
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Dossiê/Processo
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1951; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública