A suplicante, firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi autuada por infração ao imposto de consumo, no valor de Cr$ 123.580,00 pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. A seu favor a suplicante alegou que a autuação era irregular, já que as certidões que foram usadas como base para a autuação, foram passadas pelas firmas transportadoras Transporte Canário Limitada e Santa Rita Limitada, que eram empresas particulares, e sem fé pública e que mesmo se o auto fosse legal seria inconstitucional, já que descumpre o artigo 136 da 2a. Lei do Imposto de Consumo e pede a anulação do auto de infração. Processo inconcluso. procuração tabelião João Massot - 12ºOfício de Notas Rua do Rosário, 134 RJ, em 1961; decreto-lei 45422, artigos 136 e 315, de 1959; código do processo civil, artigo 19; Código Civil, artigo 89.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Públicarua Araújo Porto Alegre, 20 apartamento 118
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1962              
                                    
                  
                  
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