O autor de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Bambina, 81. Ao fazer transferência de residência ao Brasil, trouxe um automóvel Chevrolet, mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores. Por se tratar de veículo usado, seria ilegal a cobrança de imposto de Consumo, dando-se o exemplo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pediu a invalidade da cobrança tanto do imposto quanto da taxa de armazenagem. Sentença: o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Astrogildo de Freitas, juiz substituto concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, negou provimento aos recursos. procuração(7) tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1964, Ernesto 1964, Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1964, Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1964; 1 substabelecimento José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ 1964; 1 certificado de embarque de automóvel Consulado os Estados Unidos do Brasil em Boston 1964; 9 fatura comercial de importação 1.154.377.90 1964; South American Service $ 594.00 1964; Alladdin Oesdsmobiles $2.150.00 1964; 6 anexos 2 lista de objetos de uso pessoal 1964; cópia licença de embarque 1964; 2 descrição de embarque; 1 custas processuais; lei 1.533 de 1951; lei 2.770 de 1956; decreto 43.028 de 1958.
Sans titreRua Bambina, 81,
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42871
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública