O autor era estado civil solteiro, profissão motorista, ex-funcionário do Departamento Federal de Segurança Pública. Por conta de sua dispensa ilegal após processo ilegal, requereu a sua reintegração nas funções de motorista, extranumerário, referência 21, do referido departamento, bem como as demais vantagens e melhorias ocorridas desde a data de sua demissão. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento aos recursos. A ré propôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1950, 1955; Boletim de Serviço 27 de dezembro de 1947; Boletim de Serviço 13 de fevereiro de 1949; Boletim de Serviço 31 de dezembro de 1948 ; Diário da Justiça 17/10/1953; Diário da Justiça 27/08/1951; Lei 1713 28/10/1939; Decreto-Lei 5175.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Barão de Cotegipe, 558
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1951; 1958              
                                    
                  
                  
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