15400
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Dossiê/Processo
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1903; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Embasando-se no Código Penal artigo 241, os réus são acusados, pela Procuradoria, de negociar uma partida de 176 cédulas falsas, do valor de 200$000 réis cada. Em 27/08/1915, O Juiz Raul de Souza Martins reconhece a condenação a Seraphina Teixeira Gonçalves, mas frente ao tempo decorrido, considera-a prescrita. Julgou procedente a denúncia inicial . Inquérito Policial, 2ª Delegacia Auxiliar, Escrivão Numas de Oliveira, 1903; Termo de Exame, nota falsa; Cédula Falsa; Justificação, 1903; Planta de casa na Rua Barão de Guaratiba: Carta Precatória, 1904; Documento Iconográfico.
Sem título