A autora assegurou o transporte de 40 frascos de ferro contendo mercúrio. A mercadoria foi embarcada em navio do réu. Houve extravio de frascos, cujo valor era de CR$ 42.500,00, e a autora indenizou sua assegurada. Com base no artigo 728 do Código Comercial, tal prejuízo seria de responsabilidade da ré. Logo requereu-se ressarcimento da quantia, acrescida de juros e custos. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações. A ré embargou o acordo e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. A ré recorreu, porém foi negado o recurso. recibo de quitação- transporte da autora,1960;faturas do Ministro de Hocienda,1960 de Madri -Espanha;nota descriminada de prejuízo total,1960;apólice de seguros da autora,1960;certificado de cobertura Combial da ré ,1960; procuração tabelião Renato Volpi; Curitiba, PR; Crepory Franco; Rua Senador Dantas,84 - RJ; código do processo civil, artigo 291; código comercial, artigo 728.
UntitledRua Barão do Rio Branco,574, Curitiba (PR)
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública