O autor, funcionário público, foi posto em disponibilidade, pois seu cargo foi extinto. A Lei nº 125, que estabeleceu tal disponibilidade, ocorreu em 24/10/47, mas o autor foi considerado disponível a partir de 16/12/47, perdendo tempo de serviço. Além disso, passou a ser servidor não estável, logo, recebeu proventos proporcionais de 1/3. Quando foi reaproveitado isso se deu como extranumerários. O autor prestou serviços em zona de guerra. O autor requereu a anulação do decreto que opôs em disponibilidade, ser decretado disponível como funcionário estável, tornar sem efeito seu aproveitamento em outra função, receber proventos integrais desde sua disponibilidade até ser aproveitado em um cargo de natureza e vencimento compatível ao seu extinto, além da diferença salarial do cargo em que foi aproveitado acrescido de juros e gastos causais. Deu-se valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso . (4) diário oficial, de 31/031950 a 1953; (2) procuração, tabelião 3, de 1953; lei 125, de 24/10/47; decreto 10490-A, de 23/09/42.
Sem títuloRua Barata Ribeiro, 418, apto 104 - RJ
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública