A Lei nº 8539 agrupou todas as carreiras titulares das atividades fiscalizadoras de impostos sob determinação de fiscal aduaneiro. Posteriormente a função foi ampliada para fiscalização de mercadorias. Ocorreu que 5 extranumerários foram admitidos exercendo um trabalho semelhante ao do autor, fiscal aduaneiro do Ministério da Fazenda. Tal fato era ilegal, pois os extranumerários exerciam atividades auxiliares, e tinham como remuneração o teto da classe inicial da carreira funcional. Assim, os autores teriam direito de receber salário igual ao dos novos contratados. Deu-se o valor de Cr$ 4.310, 00 à causa. O juiz Jose de Aguiar Dias julgou a causa improcedente e negou o mandado de segurança. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, 1953; Carta de Promoção, 1944; Carta de Transferência, 1944, 1946; Apostila, 1946 a 1953; Jornal Diário Oficial, 1953; Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939; Decreto-lei nº 240, artigo 49.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1954              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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