A impetrante, mulher, tesoureira auxiliar lotada na Alfândega de Niterói, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que seja compelida a apostilar em seus títulos de nomeação as vantagens recorrentes da lei 3.826 de 1960, artigo 9º e 4.069 de 1962, artigo 6º. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofìcio e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Jonatas Milhomens (juiz). carta patente 1961; 12 procuração tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 134 - RJ 1962; tabelião 51-A 1963; cópia de boletim de serviço nº 2.099 de 09/08/1962; certidão emitida pelo cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública Distrito Federal 1962; cópia jornal Diário do Congresso Nacional 09/11/1960 27/04/1962; custas processuais 1963; 11 procuração tabelião José Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 134 - RJ, tabelião Stavros A. Kotzias Rua Tenente Silveira, 25, Florianópolis, SC 1962; 2 protocolo do Ministério Federal 1962; 4atestado da Delegacia do Tesouro Nacional 1962; lei 3.826 de 1960; lei 4.069 de 1962; lei 2.188 de 1954.
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42826
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública