O autor, após 3 anos no serviço público, requereu contagem de tempo para concessão de progressão horizontal, mas o requerimento foi indeferido. A Lei nº 3780 de 1960 garantiria tal direito a partir do dia imediato em que se completasse o triênio. O direito do autor estaria sendo ferido, pois ele ingressou anteriormente à promulgação da lei citada. O autor requereu a progressão de acordo com a legislação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Fotostática: Diário do Congresso Nacional - 20/09/1956, Projeto n. 1853F - 1956 da Câmara dos Deputados; Diário Oficial 24/10/1962; procuração - 1962 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; boletim de pessoal n. 86 - 21/05/1962; 29procuração - 1962 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; 108folha de autorização de recebimento de triênio - 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Bento Lisboa, n. 20, apt. 101
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                1963; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública