Os 7 autores eram mestre de música da Escola de Aprendizes de Marinheiros, mestre de natação e ginástica, mestre de esgrima e infantaria. Eram funcionários civis dos institutos militares de ensino, e se disseram definidos na Constituição Federal, artigo 57 na instrução militar e, assim, pelo decreto legislativo nº 3494, de 19/1/19118, artigo 2, deveriam receber o valor de 5:400$000 réis cada, pois o governo deixara de pagá-los conforme tabela por não os considerar vinculados a estabelecimento militar de ensino. Ação procedente. A ré apelou, mas Supremo Tribunal Federal negou provimento. Jornal Diário Oficial, 25/01/1918, 24/02/1915, 06/01/1921; Procuração 5, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, 1922, tabelião Alexandrino Diogenes, Rua Barão do Rio Branco, 206, CE, 1922, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Taxa Judiciária, 1924; Noemação para o cargo de mestre de música, 1914; Termo de Apelação, 1927.
Zonder titelRua Buenos Aires, 100 (RJ)
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O autor, capitão de corveta da Armada Nacional, catedrático da Escola Naval, nos termos da lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requer a anulação da contagem da antiguidade de catedrático que ao réu Amaral foi mandada contar, condenando-se os réus nas custas, alegando que tal contagem é arbitrária e lesiva a seus direitos, sendo substituto mais antigo que Amaral tendo sido promovido a catedrático antes deste, não pode ficar com sua antiguidade inferior a daquele. Autor julgado carecedor da ação, condenado nas custas. Ele apelou, mas não há o resultado da apelação. Jornal Diário Oficial, 28/10/1922, 23/03/1923; Taxa Judiciária, 1924; Termo de Apelação, 1925; Decreto nº 6345 de 31/1/1907, artigo 129; Decreto nº 7886 de 10/3/1910; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Regulamento de 1911, artigo 316; Decreto nº 4957 de 1/11/1922; Decreto nº 14127 de 7/4/1920; Decreto nº 8560 de 4/4/1911, artigo 153; Decreto nº 1159 de 3/12/1892; Decreto nº 8659 de 5/4/1911; Decreto nº 11530 de 15/3/1915, artigo 42.
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