O autor, capitão de corveta da Armada Nacional, catedrático da Escola Naval, nos termos da lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requer a anulação da contagem da antiguidade de catedrático que ao réu Amaral foi mandada contar, condenando-se os réus nas custas, alegando que tal contagem é arbitrária e lesiva a seus direitos, sendo substituto mais antigo que Amaral tendo sido promovido a catedrático antes deste, não pode ficar com sua antiguidade inferior a daquele. Autor julgado carecedor da ação, condenado nas custas. Ele apelou, mas não há o resultado da apelação. Jornal Diário Oficial, 28/10/1922, 23/03/1923; Taxa Judiciária, 1924; Termo de Apelação, 1925; Decreto nº 6345 de 31/1/1907, artigo 129; Decreto nº 7886 de 10/3/1910; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Regulamento de 1911, artigo 316; Decreto nº 4957 de 1/11/1922; Decreto nº 14127 de 7/4/1920; Decreto nº 8560 de 4/4/1911, artigo 153; Decreto nº 1159 de 3/12/1892; Decreto nº 8659 de 5/4/1911; Decreto nº 11530 de 15/3/1915, artigo 42.
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
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