A suplicante, Companhia de Seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, segurou mercadorias embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, no navio Soares Dutra, com destino a Belém, e que foram consignadas à Benchimol Companhia, mas no desembarque se verificou a falta de uma caixa contendo artigo de alumínio, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 40.299,00. A suplicante também segurou mercadorias, no valor de Cr$ 4.370,50, que foram transportadas pelos correios e telégrafos com destino a Santarém, no Pará. Mas com a segurada Mirúrgya não recebeu as mercadorias, a suplicante foi compelida a pagar uma indenização no valor de Cr$ 4.370,50. Alegando que a suplicada é uma inadimplente contratual. A suplicante pede o pagamento do valor de Cr$ 44.669,50. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos que foram rejeitados. Recibo 2, Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, 1960, 1961; Liquidação de Sinistro 3, 1960; Conhecimento de Embarque, 1960; Averbação 2, Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, 1960; Fatura 5, Alpha Sociedade Anônima Fábrica de Talheres, Perfumes Selectos Sociedade Anônima, 1960; Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1962; Anexo: Recibo de Premio Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962; Fatura de Ajustamento de Premio, 1962; Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962; Código Comercial, artigos 728, 449, 586; Código do Processo Civil, artigos 291 e 155; Decreto nº 14473, de 10/12/1930; Decreto nº 20910, de 06/01/1932, artigos 1 e 4.
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A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora. (3) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1956, 1957 e 1960; (4) averbação de seguro, de 1957; (4) recibo referente a indenização, de 1958; (4) conhecimento, de 1957; nota fiscal da Sociedade Brasileira Algodão do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, em 1957; (2) termo de vistoria, de 1957; certificado de vistoria, de 1957; laudo de vistoria, de 1957; (2) fatura e nota fiscal da Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, de 1957.
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