O autor, solteiro, professor catedrático em disponibilidade do Ministério da Agricultura, para requerer o seu direito de receber as seus vencimentos no padrão O com as mutações havidas e diferenças atrasadas, visto que o autor não foi contemplado com a reestruturação geral dos salários para padrão O, estabelecido pela Lei 488 de 1948, e pelo dispositivo constitucional que diz que os proventos dos inativos serão também revistos sempre que houver a alteração do poder aquisitivo da moeda e se houve modificação dos vencimentos dos funcionários em atividade. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos . Declaração de Aposentadoria 1953; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1953.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1954; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública