Rua C, bloco 17, Conjunto Residencial de Duque de Caxias

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              37940 · Dossiê/Processo · 1958; 1971
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Conjunto Residencial de Duque de Caxias, com profissão respectivamente de mecânico e funcionária pública. Como contribuinte da ré, o autor obteve a locação do apartamento no valor de CR$3.000,00. No contrato foi obrigado a confissão de dívida de 129.316,20 cruzeiros, deixados pelo antigo ocupante. Os autores discordavam da cobrança da dívida do ex-locatário), acusando o réu de extorsão de vantagens ilícitas, crime do Código Penal, artigo 171. Pediram rescisão de contrato na parte da cobrança, mais custas, juros e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que não foi conhecido. Recibo 8 de Prestação de Aluguel, 1958, IAPETC; Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Custas Processuais, valor CR$ 682,50, 1959; Código Penal, artigo 171.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública