Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Conjunto Residencial de Duque de Caxias, com profissão respectivamente de mecânico e funcionária pública. Como contribuinte da ré, o autor obteve a locação do apartamento no valor de CR$3.000,00. No contrato foi obrigado a confissão de dívida de 129.316,20 cruzeiros, deixados pelo antigo ocupante. Os autores discordavam da cobrança da dívida do ex-locatário), acusando o réu de extorsão de vantagens ilícitas, crime do Código Penal, artigo 171. Pediram rescisão de contrato na parte da cobrança, mais custas, juros e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que não foi conhecido. Recibo 8 de Prestação de Aluguel, 1958, IAPETC; Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Custas Processuais, valor CR$ 682,50, 1959; Código Penal, artigo 171.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua C, bloco 17, Conjunto Residencial de Duque de Caxias
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Dossiê/Processo
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1958; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública