Os autores eram domiciliados na Rua Cajá, 302, cidade do Rio de Janeiro. Impetraram o mandado de segurança contra o réu para que pudessem outorgar a escritura definitiva do imóvel desmembrado na Rua Dona Luiza, 175 - RJ, herança da mãe do 1º suplicante, cujo fundo também fazia frente com a Rua Doutor Otavio - RJ. O documento se dirigia ao comprador Serraria Inhaúma Limitada, independente do pagamento do Imposto do Lucro Imobiliário, pois havia uma determinação por parte do Delegado Regional para que a escritura não pudesse ser lavrada sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Escritura, 1952; Registro de Imóvel, 1956; Procuração, 1958; Decreto nº 26773 de 31/01/1955; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 24239 de 1947; Decreto nº 40702 de 1956, artigo 93; Decreto nº 36773 de 1955, artigo 93.
1a. Vara FederalRua Cajá, 120 (RJ)
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24177
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Dossiê/Processo
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1958; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública