Os autores, todos estado civil casado, com exceção de um que é solteiro, todos funcionários autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra o réu para requer a anulação da Resolução n. 452, de 1950, e considerar nulas as portarias dela decorrentes, com o pagamento dos vencimentos dos autores de acordo com os padrões adequados à cada um dos autores, com a devida apostila de seus títulos nestes padrões e também o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações desde janeiro de 1952, de acordo com os novos padrões. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Juiz Amilcar Laurindo Ribas. Jornal Diário Oficial, 04/09/1950, 04/10/1950; Resolução n. 137, de 1947, Regulamento de Promoções do Instituto do Açúcar e do Álcool; Portaria n. 786, n. 785, n. 683, n. 684, n. 789, n. 788, de 1950; Comunicado do Instituto de Açúcar e do Álcool, tornado sem efeito as promoções, 1950; Certidão Instituto de Açúcar e do Álcool, 1954; Procuração 2, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1954, Tabelião Marita Silveira, Avenida Graça Aranha, 342; Impresso: Brasil Açucareiro, 1950; Decreto nº 26355, de 14/02/1949; Decreto-Lei nº 22981, de 25/07/1933; Decreto nº 29118, de 10/11/1951; Lei nº 488, de 15/11/1948; Decreto-Lei nº 5527, de 1943, artigo 1.
Sans titreRua Campinas, 129 e 166
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1954; 1961              
                                    
                  
                  
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