Trata-se de um agravo de instrumento da União contra o despacho que o ministro presidente do Tribunal Federal de Recursos, Severino Alves da Silva, que autorizou para um soldado da Polícia Militar a realização de seus pedidos: ser promovido a sargento segundo a Lei nº 2370, de 09/12/1954 e Lei nº 3067, de 22/12/1956, Lei das Forças Armadas. A União Federal interrompeu a situação porque os direitos dos membros das Forças Armadas só são aplicáveis a forças auxiliares, como bombeiros e policial militar, quando em período de guerra, o que não era o caso, devendo ser, portanto, advertida. A União Federal interpôs agravo de instrumento junto ao STF, que arquivou o processo. Procuração, 1963; Lei nº 3396, de 02/06/1958; Código do Processo Civil, artigo 842.
UntitledRua Candido Oliveira (Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1967; 1968              
                                    
                  
                  
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