Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, 29 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua esposa e de seus filhos, menores. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em confirmar a decisão recorrida. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Locação, 1924; Nota Fiscal do Armazém Botequim, 1925; Documento de Simões Diniz & Companhia, 1924; Nota fiscal da Nova Panificação Dona Clara, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sans titreRua Capitão Maciera (RJ)
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4779
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal