A impetrante, indústria de construções e reparos navais, propôs um mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal e o Diretor do Departamento nacional de Indústria e o Comércio, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. A autora alegou ter sido aprovada a elevaçãodo seu, capital na Assembléia Geral Extraordinária, mediante a incorporação de reservas e lucros não distribuídos, encaminhando a guia à Recebedoria Federal. No entanto, a guia não teve andamento, devido à cobrança de imposto indevido, apesar de outros precedentes solucionados pelo Poder Judiciário. A autora alegou também que foi efetuada a correção do valor original de bens componentes do ativo imobilizado, sem a movimentação de capitais. Desta forma, a indústria impetrante requereu o arquivamento da ata da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, que aprovou a elevação do capital social, independente do pagamento do imposto do selo sobre a parcela do aumento realizado. O juiz concedeu a segurança liminar. guia de recebimento, 1963; procuração, tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; custas processuais, 1963; Lei nº 3.519 de 1959; Lei nº 3470 de 1958, artigo 57; Decreto nº 51.900 de 1963, artigo 101; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .
UntitledRua Carllos Seid, 714
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública