Autores foram aposentados por invalidez e após mais de 5 anos tiveram seus pagamentos suspensos. Isto descumpre o estabelecido no art 475 da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois passado esse tempo a aposentadoria não pode ser revogada. Autores requerem reestabelecimento em caráter definitivo de seus pagamentos, incluindo os atrasados. Valor causal de CR$ 400 000,00. Ação julgada improcendente. Autores apelaram mas TFR negou provimento. Autores interpuseram recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo STF. Comunicações de Resultado de Exame Médico; Caderneta de Associado, 1920; Jornal Diário da Justiça, 1964 a 1967; Decreto-lei nº 1918 de 1937; Decreto-lei nº 8769 de 1946; Decreto-lei nº 489 de 1960; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1965.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Carnaúba, 412
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1965; 1970              
                                    
                  
                  
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