Rua Comendado Queirós, 61

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              42386 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, funcionários públicos do réu, requereram o direito ao pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, triênios, previstos na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança, em parte, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para reformar a sentença recorrida e cassar a segurança. Procuração 5, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2622, de 148/10/1955.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública