A autora, Sociedade Anônima com sede na Rua Conde de Bonfim nº 1181, requereu a anulação do acordo do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio que manteve o levantamento de debito efetuado pelo Instituto de Aposentadorias e Pensão dos Industriários, relativo as contribuições do advogado da filial da autora em Salvador,Estado da Bahia. Alegou que Manoel Aguiar, já falecido, violou a Consolidação das Leis do Trabalho artigo 3, trabalhando fora das dependências dela, portanto, não era seu empregado. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou e teve os embargos recebidos. (2)Diário oficial de 12/04/1960 e 15/03/1960; Diário da Justiça de 20/11/1959; procuração; tabelião; Octavio Borgerth Teixeira; rua do Rosário, 100 - RJ em 1959; decreto 1918 de 27/08/1937; CLT artigo 3º.
Zonder titelRua Conde de Bonfim, 1181, Tijuca (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1966              
                                    
                  
                  
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