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              37170 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Boletim de Serviço, Departamento Estadual de Segurança Pública, 1962; Contra Cheque 5, DESP, 1962.

              Sem título