Os autores, comerciantes, requereram anulação da circular 14, de 14/03/1924 do Ministério da Fazenda, fundamentados na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, combinada com decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 183 a 188. A circular interpretava o Regulamento do Imposto de Consumo, artigo 64, considerando aquele que por conta própria adquire do fabricante, para revender, toda produção como depositário exclusivo e não como simples comprador. A companhia comprou toda a produção de sabonetes de Augusto e os revendeu. Ação improcedente. Autor apelou e o Supremo Tribual Federal deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Hospicio, 126 - RJ, 1928; Jornal Diário Oficial, 16/03/1924; Imposto de Indústria e Profissões, 1928; Imposto de Renda, 1927.
UntitledRua Conselheiro Asitran, 30
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1928; 1929              
                                    
                  
                  
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