Os suplicantes de nacionalidade brasileira e funcionários autárquicos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social por violar a lei n. 3780 de 23/07/62. Os impetrantes são funcionários ocupantes da categoria Função Gratificada/FG, logo, têm o direito de receber vantagens sobre seus vencimentos de acordo com a lei n. 3780. Contudo , o pagamento não foi efetuado pela autoridade coatora que ignorou o pedido feito pelos impetrantes para que o pagamento ocorresse. procuração (2) tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 1711/52; lei 488/48; lei 2188/54; lei 4069/62 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Conselheiro Lafayete, 104, apt. 901 - RJ
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42167
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública