O autor, sociedade comercial, estabelecida na Rua Conselheiro Saraiva, 936/40, requereram a anulação do Imposto Adicional de Renda, relativo ao ano 1947, feito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, no valor total de CR$5.578.638,20 e o cancelamento da fiança prestado pelo Banco Sotto Maior S/A a favor dos autores. Estes alegaram que fizeram sua declaração de Imposto de Renda, fundamentados no Decreto-Lei nº 9159 de 10/03/1946, artigo 5, buscando seu lucro básico, enquanto o fisco afirmava que o capital aplicado em outras sociedades também deveria ser agregado. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte ao recurso. O autor, então, entrou com recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso . Notificação de Imposto, 1955; Declaração de Imposto de Renda, 1946; Resumo do Balanço, 1940 a 1946; Alteração do Contrato Social , 1944; Cálculo do Imposto, 1947; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1954; Código do Processo Civil, artigo 50; Decreto-lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 10, 5, 31; Código Comercial, artigo 247; Advogado Carlos C. P. de Mello, Rua São José, 50 - RJ; Decreto-lei nº 6224 de 24/01/1944, artigo 4; Decreto nº 15028 de 13/03/1944, artigo 50; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 43.
UntitledRua Conselheiro Saraiva, nº36/40
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Dossiê/Processo
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1955; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública