Rua da Alfândega, 146 (RJ)

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              22803 · Dossiê/Processo · 1938; 1950
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor despachou na Alfândega da taxa de correio por quilo da Tarifa de Fios de Barra de Seda artificial, artigo 570. Este fio dói classificado pela Alfândega com mescla de seda, com taxa de 1500 réis por quilo. O autor recorreu e o Laboratório Nacional de Analyses deu lados afirmando que os fios eram de seda artificial. Em 19/02/1906 uma circular equiparou a seda artificial à animal. A autora argumenta que os fios são de qualidades diferentes para terem a mesma taxação. Requer que o pagamento no valor de 16:983$300 réis feito em 01/12 seja considerado indevido e condena a União às custas. Dá-se valor de 17:000$000 réis. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento aos recursos. Procuração, 1937; Nota de Diferença, 1933 a 1938; Guia Taxa da Alfândega, 1933 a 1938; Guia de Importação, 1933, 1935; Jornal Diário Oficial, 01/02/1936, Diário da Justiça, 15/03/1941 a 15/07/1944; Fatura Consular, 1934/1935; Certificado de Origem, 1935; Fatura, 1935; Decreto nº 3617 de 1900; Lei nº 2083 de 30/07/1909, artigo 31; Decreto-lei nº 3108.

              Sans titre