A autora, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 24 e 36 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegou que obteve licença para importar da Suíça 475 peças de tecidos, no valor total de 1.000,00 dólares. Contudo, ao despachar a mercadoria a alfândega, ferindo a Consolidação das Leis da Alfândega permitiu que a CACEX abrisse as caixas, e estabelecesse novos valores. A mercadoria foi retida. Esta pediu a liberação da mercadoria, contra o pagamento dos direitos devidos. O juiz concedeu a segurança, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, aonde os ministros acordaram em decisão unânime em negar provimento ao recurso de ofício. A parte agravada interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso não foi levado adiante, o juiz José Fagundes indeferiu a dita insistência. Procuração 2, Tabelião, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1955; Licença de Importação, 1954; Certidão de Tradução Fatura, 1954; Atestação, 1955; Tradutor Público O. A. Fialho; Licença de Importação Banco do Brasil Sociedade Anônima Carteira de Comércio Exterior, 1955; Fatura Taco Limited, 1954; Custas Judiciais, 1955; Jornal Diário Oficial, 15/01/1957, 24/12/1957, 18/04/1958; Anexo: Amostra de Tecido, 1954; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Decreto nº 34893, de 05/01/1954 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua da Alfândega, 193 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública