O impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
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13459
·
Dossiê/Processo
·
1924
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal