A empresa suplicante queria responsabilizar as suplicadas, na qualidade de empresas de transporte em tráfego mútuo, sendo a União Federal, proprietária da Estrada de Ferro Central do Brasil, pelas perdas e avarias ocorridas em duas carecas que continham duas máquinas de aramear garrafas transportadas. A autora tendo despachado as referidas mercadorias na Estação Marítima para a Estação Pacaembu, estas foram recebidas em perfeito estado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, chegando, porém ao seu destino, inutilizadas, tendo a empresa suplicante um prejuízo no valor de 3:134$360 réis, solicitando assim, indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Nota de Expedição de Mercadorias, Companhia Estrada de Ferro Central do Brasil, 1912; Nota de Serviços, Águas de Caxambu, 1912; Nota de Embarque, Walter Brothers Cia., 1912; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Contestação do 2o. réu, 1912.
Sans titreRua da Alfândega, 9 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1912              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                8020
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1919; 1921              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor era credor anticrético dos aluguéis dos prédios na Rua da Harmonia, Rua do Livramento e Rua Cunha Barbosa, que eram de propriedade da mulher Margarida Machado Ferreira Basto, residente na cidade de Braga, Portugal e que os arrendou para João Joaquim Teixeira. Mas um aluguel no valor de 200$000 réis estava atrasado. O devedor não conseguia pagá-lo e por isso foi movida esta ação de depósito. O processo foi julgado improcedente, a ação condena a autora nas custas. Taxa Judiciária, 1919.
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