O autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
2a. Vara FederalRua da Alfândega (RJ)
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O suplicante e outros herdeiros requereram o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para os seus nomes dos bens de herança deixados por seu falecido tio José Joaquim da Silva nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo. É citado o acórdão 636 do STF. Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911 ; Recibo de Selo por Verba, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora propôs ação de investigação de paternidade ilegítima, de nulidade de testamento e petição de herança, pelo espólio de seu finado pai José Joaquim Gomes de Carvalho. Requereu ainda contra José de Figueiredo Bastos Junior, testamenteiro e detentor de herança, uma ação de alimentos provisionais e expensa-litis, assim como dos recursos necessários ao custeio do feito judicial, sendo ela pobre e necessitando de meios de subsistência. Esses segundos requerimentos, tomando curso sumário, foram anulados por não estar a autora autorizada pelo marido a pleitear em juízo, o que logo foi autorizado. A autora utilizou-se de fotografias e cartas do suposto pai, e argumentou ser sua a causa, pequena, se frente às 40 apólices em usufruto, indo o montante a 180:000$000 réis, tendo rendimento mensal de 1:500$000 réis, dizendo ainda ter sido o desejo do pai o amparo à filha, a suplicante. O juiz indeferiu o pedido da autora. A autora agravou o despacho do juiz. O STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1920; Termo de Agravo, 1920; Minuta de Agravo, 1920; Constituição Federal, artigos 786, 787, 62; Código Commercial; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 367, parte 3; Código Civil, artigo 64, 1691; Consolidação da Legislação Internacional.
1a. Vara Federal