Trata-se de processo envolvendo mulher proprietária de prédio situado na Rua da América. A autora sentiu que seu direito de propriedade foi violado quando a autoridade sanitária, por mais de uma vez no período de um ano, exigiu que se iniciassem diversas obras naquele edifício, o qual, segundo a proprietária, acabara de ser reformado e encontrava-se em perfeita condição de higiene e salubridade. A construção era da época anterior a 1878. A suplicante garantia que qualquer vistoria comprovaria a não necessidade de atender o que lhe foi exigido pela autoridade sanitária, logo solicitava a nulidade desta intimação, condenando a União federal a sustar qualquer medida deferida contra ela. A sentença final sugeria que a autora não foi verdadeira em seus argumentos, tendo em vista o laudo da vistoria e portanto, o desacordo com o regulamento de construções da Prefeitura do Distrito Federal e do Regulamento Sanitário que estava em vigor na época. Sendo assim, foi declarada improcedente a ação. traslado de Procuração; Formulário da Diretoria Geral da Saúde Pública, 1908; Imposto Predial; Imposto de Consumo de Água, 1909 ; Laudo de Vistoria da 5a. Delegacia de Saúde .
Zonder titelRua da América (RJ)
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Trata-se de pedido de interdito proibitório em favor do autor, proprietário de um prédio e que alega estar em dia com o imposto predial e com o imposto do consumo de água. Entretanto, a Diretoria Geral de Obras Públicas requer a colocação de hidrômetro destinado à verificação do consumo de água. O autor alega que como funciona no prédio uma padaria, este não seria obrigado a instalar o aparelho. Estando a Diretoria Geral de Obras Públicas ameaçando a posse do prédio do suplicante, este requer manter a posse de seu imóvel através de um mandado proibitório. O suplicante está na eminência de ser furtado na posse do seu imóvel, e assim, vem requerer um mandado proibitório com o objetivo de fazer com que o Diretor Geral de Obras Públicas não leve a efeito a temida intervenção. O juiz julgou procedente a justificação. O procurador mencionou que os presentes embargos devem ser recebidos para o fim de, provados, se julgar improcedente o pedido. Regulamento nº 3056 de 24/10/1898, artigo 19, Regulamento nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, Decreto de 24/10/1898, artigo 5, Regulamento aprovado pelo decreto nº 3056 de 24/10/1898, artigo 1 letras C e D, artigo 5. Imposto Predial, 1909; Imposto do Consumo de Água, 1908; Certidão da Inspeção Geral das Obras Públicas, 1909; Procuração, 1909.
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