As firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatário. A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 procuração, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1968; jornal , 2 Diário Oficial, 25/03/1961 e 19/04/1968; jornal, Jornal do Brasil, 28/04/1968; recorte de jornal, O Globo, 007/04/1968; custas processuais, valor NCr$ 22.50 1968; Decreto nº 50656 de 1961; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 4565 de 1942; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-Lei nº 1608 de 1939; artigo 178 do Código Civil .
Sans titreRua da Assembléia, 104
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39365
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Dossiê/Processo
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1968
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro